Buscando interpretar a nova determinação da Prefeitura de Porto Alegre, por seu Decreto Municipal n. 20.562 de 1 de maio de 2020, no que tange às atividades que estão à disposição em na sede do ICG, comunicamos que:
Conforme o decreto estadual nº 55.240, o uso da máscara é obrigatório em locais externos e internos, visando reforçar os cuidados de prevenção ao novo coronavírus. A máscara é de responsabilidade de cada associado e deve ser utilizada em qualquer espaço autorizados a funcionar na sede do Iate Clube Guaíba.
Assim lembramos:
- Ser obrigatório o uso de máscara em todas as áreas do Clube, conforme decreto estadual;
- Ser obrigatória a medição da temperatura, no acesso à sede, na portaria, para associados, funcionários e terceirizados;
- Que permanecem suspensas, temporariamente, as atividades sociais e de lazer, entre outras;
- Não ser permitida a aglomeração de pessoas em espaços de convivência;
- Deve ser evitado o contatos físicos tais como aperto de mãos, abraços, etc;
- A prática da etiqueta respiratória de tossir ou espirrar na dobra do cotovelo, sem remover a máscara, se impõe;
- Será disponibilizado álcool 70% na portaria, secretaria e restaurante para higienização das mãos.
Por fim, solicitamos a costumeira atenção de todos nossos Associados, especialmente no que acima dispomos, por força de atendimento às normas governamentais, para que nosso clube, não sofra qualquer solução de continuidade, nos mínimos propósitos do ICG, enquanto perdurar a pandemia.
Atenciosamente.
Em 30 de setembro de 2020.
A Comodoria do Iate Clube Guaíba.