ATENÇÃO ASSOCIADO!
O ICG comunica a todos que não haverá expediente nas seguintes datas: NATAL DIA 24/12/2020 e 25/12/2020 NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE – ANO NOVO DIA 31/12/2020 e 01/01/2021 NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE
O ICG comunica a todos que não haverá expediente nas seguintes datas: NATAL DIA 24/12/2020 e 25/12/2020 NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE – ANO NOVO DIA 31/12/2020 e 01/01/2021 NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE
Em razão do avanço da pandemia, estaremos em recesso dos dias 24/12 (quinta-feira) a 04/01 (segunda-feira). Retornamos às atividades no dia 05/01 (terça-feira). Desejamos a todos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo, com muita Saúde e Paz.
A Comodoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e associados do Iate Clube Guaíba lamentam informar a perda do QUERIDO AMIGO E EX PRESTADOR DE SERVIÇO na noite de ontem, 27/10/2020, vítima de COVID-19. Nei Luis Bihel, foi e sempre será lembrado no ICG. Nossos mais profundos sentimentos, à família e aos amigos, que estão de luto.
DECRETO N. 20.763, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020. Conforme novo Decreto, datado de 19 de outubro de 2020, está liberado o uso das dependências do ICG, com as restrições previstas neste período de pandemia, observando o distanciamento social, uso de máscara, álcool gel e o número de pessoas por espaço. Este decreto entrou em vigor na data da sua publicação. Por fim, solicitamos a costumeira atenção de todos nossos Associados, especialmente no que acima dispomos, por força de atendimento às normas governamentais, para que nosso clube, não sofra qualquer solução de continuidade, nos mínimos propósitos do ICG, enquanto perdurar a pandemia. Lembre-se: siga os protocolos de prevenção e use sempre máscara para garantir sua saúde e a de todos ao seu redor. Atenciosamente. Em 20 de outubro de 2020. A Comodoria do Iate Clube Guaíba. Anexo: DECRETO N. 20.763, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.PDF
Com o objetivo de tornar a convivência dentro do ICG mais segura, elaboramos máscaras na versão azul, branca e preta. Venha buscar a sua. Gratuito aos associados. *Uma máscara por associado.
Buscando interpretar a nova determinação da Prefeitura de Porto Alegre, por seu Decreto Municipal n. 20.562 de 1 de maio de 2020, no que tange às atividades que estão à disposição em na sede do ICG, comunicamos que: Conforme o decreto estadual nº 55.240, o uso da máscara é obrigatório em locais externos e internos, visando reforçar os cuidados de prevenção ao novo coronavírus. A máscara é de responsabilidade de cada associado e deve ser utilizada em qualquer espaço autorizados a funcionar na sede do Iate Clube Guaíba. Assim lembramos: Ser obrigatório o uso de máscara em todas as áreas do Clube, conforme decreto estadual; Ser obrigatória a medição da temperatura, no acesso à sede, na portaria, para associados, funcionários e terceirizados; Que permanecem suspensas, temporariamente, as atividades sociais e de lazer, entre outras; Não ser permitida a aglomeração de pessoas em espaços de convivência; Deve ser evitado o contatos físicos tais como aperto de mãos, abraços, etc; A prática da etiqueta respiratória de tossir ou espirrar na dobra do cotovelo, sem remover a máscara, se impõe; Será disponibilizado álcool 70% na portaria, secretaria e restaurante para higienização das mãos. Por fim, solicitamos a costumeira atenção de todos nossos Associados, especialmente no que acima dispomos, por força de atendimento às normas governamentais, para que nosso clube, não sofra qualquer solução de continuidade, nos mínimos propósitos do ICG, enquanto perdurar a pandemia. Atenciosamente. Em 30 de setembro de 2020. A Comodoria do Iate Clube Guaíba.
Faleceu dia 02 de setembro, aos 82 anos de idade, Flavio Wiltgen Machado. Foi Socio e Conselheiro na Década de 1980 e ajudou o clube com a construção dos molhes e também do guincho, foi dono junto com o irmão de uma Baleeira chamada Cancún. Deixa Esposa Elaine a filha Cintia e demais familiares. Nossos mais profundos sentimentos a família. Descanse em paz nas Águas da eternidade.
Porto Alegre está em atenção máxima com a alta do nível das águas do Guaíba, que marcou na noite desta quinta-feira (09) 2,23 metros no Cais Mauá. De acordo com as previsões hidrológicas e meteorológicas as águas vão continuar subindo ainda mais nos próximos dias. O Iate Clube Guaíba está atento e já disponibilizou funcionários para verificar exclusivamente as amarras das embarcações e as consequências das fortes chuvas que ainda virão no final de semana. Pedimos paciência pois estamos trabalhando dentro das recomendações, com equipe reduzida. Não esqueçam de verificar se as amarras de suas embarcações estão bem presas! Atenciosamente, Iate Clube Guaíba.
Prezados Senhores e Senhoras: Tomando em consideração o recente DECRETO No 20.516, DE 20 DE MARÇO DE 2020, publicado no DOM na mesma data, INFORMAMOS: 1) Que todos os serviços e instalações que constituem a sede do Iate Clube Guaíba, serão fechados, por ordem do Sr. Prefeito Municipal. 2) O serviço de restaurante e economato, estará encerrado a partir desta data, permanecendo neste estado por tempo indeterminado. 3) Os senhores e senhoras, prestadores de serviço (marinheiros e praça de manutenção) considerando a imposição do Decreto Municipal acima referido, devem encerrar suas atividades, com o fechamento total das oficinas, a partir da data de hoje. 4) Informamos que o acesso ao interior da sede de nosso clube, será permitido somente para associados que deverão submeter-se a registro obrigatório de ingresso, inclusive com assinatura em folha protocolo, com o mesmo procedimento na saída. 5) Lembramos aos caros Associados proprietário de embarcações, que a navegação em nossa área municipal, foi proibida por Decreto Municipal de Porto Alegre. 6) A secretaria do clube também será fechada, a partir desta data, considerando que todos os colaborares funcionários, serão dispensados do expediente. Assim contamos com a compreensão e a colaboração de todos nossos Associados. Algum caso extraordinário ocorrido durante este período de exceção, serão apreciados pelo telefone pessoal dos Comodoros. Porto Alegre, 21 de março de 2020. A Comodoria. Segue documento Oficial: COMUNICADO OFICIAL.pdf
A Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) esclarece que não lacrará embarcações ou aplicará multas a clubes ou marinas fruto de descumprimento do Decreto Municipal no 20.505, de 17 de março de 2020, que estabelece em seu Art. 17 que “Fica vedado o trânsito de embarcações nos limites do Município”. A notícia que circula nas mídias sociais sobre esse assunto é falsa. À CFPA, cabe fiscalizar o cumprimento da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que versa sobre a segurança do tráfego aquaviário, a salvaguarda da vida humana e a prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações e suas estruturas de apoio. Anexo documento oficial. NOTA DE ESCLARECIMENTO.pdf