A Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) esclarece que não lacrará embarcações ou aplicará multas a clubes ou marinas fruto de descumprimento do Decreto Municipal no 20.505, de 17 de março de 2020, que estabelece em seu Art. 17 que “Fica vedado o trânsito de embarcações nos limites do Município”. A notícia que circula nas mídias sociais sobre esse assunto é falsa.
À CFPA, cabe fiscalizar o cumprimento da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que versa sobre a segurança do tráfego aquaviário, a salvaguarda da vida humana e a prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações e suas estruturas de apoio.
Anexo documento oficial.