Novas Regras de acesso ao Iate Clube Guaíba

A partir do dia 06/01/2026, todos os convidados (não sócios / prestadores de serviço) somente poderão ingressar no clube da seguinte forma:

  1. Não sócios somente poderão ingressar no clube mediante apresentação de “convite assinado” pelo sócio que estiver em dia com suas obrigações;
  2. O convite deverá estar à disposição na portaria do clube ou ser elaborado na hora do ingresso do sócio ao clube;
  3. O convite deverá, obrigatoriamente, conter o nome completo e o CPF do convidado;
  4. Não será permitida a entrada de não sócios sem convite;
  5. m casos excepcionais, entrar em contato com a Secretaria do Clube.

Como gerar o convite

Passo 1: Acesse o site

Acessar a Área do Associado na home do site do ICG ou diretamente pelo link:
iateclubeguaiba.areadosocio.com.br
Digitar CPF e senha (data de nascimento);
Uma janela de “Guia Acesso Rápido” irá se abrir;

Passo 2: Informações do convite

Preencha obrigatoriamente todos os campos abaixo:

  • Data da visita
  • Tipo de convite
  • Nome completo do convidado
  • Tipo de documento
  • Número do documento (CPF)
  • Número do telefone celular

Após o preenchimento:

Clicar em “Adicionar”, “Finalizar” e, em seguida, selecionar “Gratuito” e “Enviar”
(segundo ícone à direita, na parte inferior da tela).

Passo 3: Envie para o convidado

Envie o convite ao convidado escolhendo WhatsApp ou e-mail;

Selecione o convidado e clique em “Enviar”.

Pronto!
O convite será gerado, registrado e enviado ao cadastro pelo sistema Society do Iate Clube Guaíba.

Apresentação na portaria

Ao chegar na portaria do ICG, o convidado deverá apresentar o convite.

Importante: o convidado poderá acessar o clube apenas durante a permanência do associado que o convidou.

Regras Importantes

Limite por Convidado: Cada pessoa pode entrar no máximo 2 vezes por mês.
Limite por Sócio: Máximo de 15 convites por mês.
Prestadores de Serviço: As mesmas regras se aplicam. Após as 18h, nenhum prestador entra sem convite assinado.

Lembretes Finais

Só na prensença do sócio: ao convidado é permitido o acesso e permanência no clube apenas durante a presença do associado.
Identificação: é obrigatória a apresentação da Carteira Social pelo sócio e do convite pelo visitante na portaria.
Validade: o saldo de convites é zerado mensalmente.

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