REGIMENTO INTERNO DO IATE CLUBE GUAÍBA
(aprovado em Reunião do Conselho Deliberativo em 25 de abril de 2012)
O presente regimento é editado em complementação do Estatuto Social do Iate Clube Guaíba e atendendo o disposto no art. 60, letra ¨L ¨ daquela convenção.
- DOS SÓCIOS:
1.1 Consideram-se sócios, para efeito de responsabilidade Estatutária, todos os associados que se enquadram nas diversas categorias estabelecidas pelo Estatuto Social.
1.2 O ingresso no quadro de associados do IATE CLUBE GUAÍBA, será feito por solicitação do interessado, observando os seguintes procedimentos:
- a) Preenchimento de ficha cadastral;
- b) Preenchimento de proposta para sócio, onde será especificada a categoria de seu interesse, apresentando se for o caso, certificado de propriedade da embarcação, ou aeronave, seguro e habilitação para conduzir sua embarcação ou aeronave.
- c) Afixação da proposta no quadro de avisos, pelo prazo de 15 dias, para que dela tomem conhecimento e possam se manifestar os associados;
- d) Informações de um (1) associado, integrante do quadro de sócios patrimoniais do Iate Clube Guaíba há mais de 1 ano, que atestem bons antecedentes do proponente a sócio;
- e) Apreciação da proposta em reunião do Conselho Deliberativo do ICG, que deliberará sobre a aceitação ou recusa do candidato;
- f) Pagamento das taxas de expediente e encargos previstos e o pagamento do valor nominal do título, quando for o caso, conforme previsto pela Comodoria em Resolução Administrativa do Comodoro, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
1.2.1 Os filhos de associados, inscritos como seus dependentes e que por limite de idade venham perder tal condição, desejando associar-se ao clube estarão dispensados dos requisitos contidos na letra ¨D ¨ acima.
1.3 Para frequentar as dependências sociais o associado deverá habilitar-se com a carteira social que será revalidada a cada dois (2) anos que deverá ser exibida ao porteiro ou qualquer membro da Comodoria, quando solicitados.
1.4 O associado deverá, informar por carta, e-mail pessoal, ou comunicação pessoal escrita à Secretaria geral do clube, no prazo de 10 dias, sobre qualquer evento que diga respeito ao seu relacionamento com a entidade, como por exemplo:
- a) Endereço;
- b) Alterações na nominata de seus dependentes;
- c) Alienação ou aquisição de embarcações;
- d) Desocupação de Box aquático ou terrestre.
1.5 No recinto do clube é vedada a pratica de jogos proibidos por lei;
1.6 Não é permitido ao associado se fazer acompanhar, no recinto do clube, de cães ou outros animais.
1.7 O associado é responsável por qualquer dano, que direta ou indiretamente, venha a causar ao patrimônio do clube ou de outros associados.
1.8 Nas dependências do clube o associado deverá estar vestido adequadamente a cada ambiente e observar as restrições relativas ao uso de roupas de banho nos recintos determinados.
1.8.1 Só será permitido traje de banho (calção, sunga, maiô ou biquíni) nas dependências da área de piscina; recomendando sempre que se observe os padrões sociais, evitando atentado ao pudor, ou constrangimento de pessoas que não estejam apresentadas com as mesmas roupas.
1.9 Havendo recurso do associado para o Conselho Deliberativo, pleiteando a revisão de pena que lhe tenha sido imposta, a Comodoria revelará a esse órgão o inteiro teor do inquérito administrativo, ressalvadas as penas de aplicação exclusiva do próprio Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral.
1.9.1 Casos graves, poderão levar a Comodoria a aplicação provisória de pena de suspensão por prazo não superior a 30 dias, com direito a recurso para o Conselho Deliberativo, durante o qual deverá ser concluído o competente inquérito.
- DO CONTROLE DE ACESSO DE PORTARIA:
2.1 O Controle de Acesso às dependências do clube será operado por sistema criado pela Comodoria e executado na Portaria, e quando necessário, no desembarque dos trapiches instalados no Clube.
2.1.1 Na Portaria Geral do ICG será instalado sistema informatizado que identifique o associado, de maneira a permitir o acesso somente ao sócio que esteja no gozo de seus direitos sociais estabelecidos pelo Estatuto do Clube.
2.1.2 O sistema será operado pela Secretaria Geral em conjunto com a Portaria, que serão responsáveis pelas informações depositadas no banco de dados do computador que operará a cancela de acesso a veículos e pedestres.
2.1.3 No caso de recusa de acesso ao sócio, durante o horário de expediente da Secretaria, deverá ser permitido sua entrada, à pé, até a Secretaria, onde ser-lhe-á possível regularizar sua situação social.
2.1.4 No caso do associado não estar no pleno gozo de seus direitos Estatutários e não tiver mais interesse em manter seu vínculo com o ICG, será permitido seu ingresso nas dependências do clube apenas para retirar seu patrimônio pessoal. (barcos, etc…)
- DOS DEPENDENTES.
3.1 Para efeito das disposições desse Regulamento consideram-se membros da família do sócio, somente as pessoas nas seguintes condições: (art. 26 do Estatuto do Iate Clube Guaíba)
3.1.2 Para frequentar o clube, o dependente do associado deverá estar credenciado com a carteira social, a ser revalidada a cada 2 anos.
3.1.3 A punição de um dependente poderá, implicar, também na do Sócio responsável, se este concorreu, direta ou indiretamente para o ato.
- DO CONVIDADO:
4.1 Será considerado convidado aquele que ingressar nas Dependências do Clube munido de convite devidamente assinado por um sócio e pelo Secretário Geral, onde conste o nome e a matrícula do sócio anfitrião.
4.2 Somente poderão ser considerados anfitriões os sócios que estejam em pleno gozo de seus direitos Estatutários.
4.3 Somente poderão ser convidadas pessoas que preencham os, necessários requisitos de idoneidade moral e adequadas condições de convívio social.
4.4 Previamente ao ingresso de convidados, o associado anfitrião retirará na secretaria, os respectivos convites. Quando o associado se fizer acompanhar de convidados, em horários em que a Secretaria não estiver aberta, juntamente com seu convidado assinará ficha existente na Portaria, onde ficará consignado de forma legível o nome e a matrícula do associado, e o nome do convidado.
4.5 O associado é responsável pela conduta de seus convidados, pelas despesas que venham a efetuar e, pelos danos que causarem ao patrimônio do Clube ou de terceiros.
4.6 Nenhum convidado poderá frequentar o Clube de forma assídua ou contínua.
4.6.1 Não será permitido o ingresso de convidado de associado nas festividades promovidas as expensas do Clube, salvo se o convidado estiver habilitado com o convite especial emitido para o evento.
- DOS VISITANTES (NÃO SÓCIOS):
5.1 O membro de delegação esportiva de outra agremiação que se faça presente quando da realização de eventos que justifiquem o seu ingresso no Clube.
5.2 A critério da Comodoria, poderão ainda ser assim considerados os esportistas que visitem o Clube com embarcações provenientes de portos longínquos ou pessoas que mereçam tal distinção.
5.3 Também serão considerados visitantes as pessoas que mesmo não pertencentes a clubes congêneres, ingressarem no Clube acompanhados de sócio, mediante identificação na Secretaria.
5.4 Poderá frequentar o clube como convidado de sócio, nos termos do art. 19 Parágrafo Único do Estatuto Social do ICG, o membro integrante da tripulação da embarcação de regata de competição de propriedade do associado, registrada no ICG. Para isso, deverá o associado, proprietário da embarcação, que comprovadamente participe com assiduidade em competições de regata representando o Iate Clube Guaíba, informar à Comodoria, assinando ficha na Secretaria, onde declara a condição especial, credenciando seu tripulante. A ficha cadastral de tripulante será renovada a cada ano. O convidado tripulante, somente poderá utilizar as instalações do clube, se acompanhado do associado por ele responsável.
- DAS EMBARCAÇÕES:
6.1 Qualquer dos sócios enumerados no item 1.1 poderão ingressar com suas embarcações e ter base nas instalações do IATE CLUBE GUAÍBA desde que tenha, para isso, ocorrido aprovação da Comodoria.
6.2 A aprovação para o ingresso obedecerá os seguintes princípios:
6.2.1 Existência de vaga;
6.2.2 Prioridades dos sócios inscritos em lista de espera;
6.2.3 Exibição de registro e licença de tráfego e habilitação do comandante;
6.2.4 Prioridade para os barcos que representem o nome do ICG em competições.
6.3 A designação de lugares, nos trapiches, dependências cobertas e pátio será feita pela Diretoria de Patrimônio, atendidas as condições estabelecidas e a ordem cronológica de inscrição dos pedidos.
6.3.1 A cobrança da taxa de ocupação das instalações será feita a partir da data em que ficarem à disposição do associado independentemente de uso.
6.4 A Comodoria se reserva o direito de sempre que necessário alterar definitiva ou provisoriamente a localização de qualquer embarcação, seja em terra ou em água, obedecendo os seguintes princípios.
6.4.1 As características das embarcações, tais como Calado, Material do Casco, Tamanho.
6.4.2 Facilidade na prestação dos serviços, por parte do Clube e, diminuição dos custos operacionais.
6.4.3 Melhor aproveitamento das instalações e racionalização do seu uso.
6.4.4 Participação ativa na prática dos esportes náuticos, assim verificados pela analise das súmulas de regatas ou livros de registros de saídas.
6.5 Qualquer transação que tenha por objeto embarcação registrada no Clube deverá ser comunicada, no prazo de 10 dias, à Secretaria para as necessárias alterações de cadastro e de cobrança das respectivas taxas se o adquirente for sócio do Clube. Caso o adquirente não seja Sócio, a embarcação será responsabilidade do Sócio Alienante.
6.5.1 A falta de comunicação da transação à Secretaria, no prazo estipulado, será considerada infração. Neste caso os interessados alienantes e adquirentes, serão passíveis de punição.
6.6 A negociação de embarcações não poderá, de modo algum, incluir a vaga por ela ocupada, ou Box em locação. No momento da transação, a vaga ou Box passará, automaticamente, à disposição da Comodoria, salvo se a critério do alienante interessar-se na manutenção do direito pagando as taxas correspondentes.
6.7 Para facilitar a identificação, todo o material náutico pertencente ao Associado deverá conter o nome da embarcação, ou outra marca que o identifique claramente.
6.8 As embarcações localizadas em terra deverão dispor de carro de encalhe próprio, adequadamente equipado com rodas de borracha e engates, para evitar danos às instalações e facilitar as manobras. As embarcações acomodadas em prateleiras ficam dispensadas dessa exigência.
6.9 As embarcações atracadas em Box na água deverão possuir espias em cabos de material apropriado, e suficientemente resistentes para garantir a sua segurança. Os cabos deverão ser substituídos pelo proprietário da embarcação, tão logo apresentem indícios de enfraquecimento.
6.9.1 A substituição das espias poderá ser feita pelo Clube, desde que solicitada por escrito à Secretaria, e as expensas do associado.
6.9.2 Em caso de comprovada necessidade, a critério do Supervisor dos Serviços do porto, a substituição das espias poderá ser feita independentemente de autorização, mas sempre as expensas do associado.
6.9.3 Em nenhum caso o Clube será responsável por danos e avarias causadas por rompimento de espias de embarcações. O Clube exigirá o ressarcimento dos prejuízos que vier a sofrer por tais eventos.
6.10 Os flutuadores destinam-se, unicamente, ao embarque e desembarque de pessoas ou abastecimento da embarcação não sendo permitido que embarcações nele fiquem atracadas por tempo superior ao necessário.
6.11 Como medida de segurança, e para preservação de possíveis danos às embarcações atracadas nos boxes e flutuadores, não é permitido que, no porto, qualquer embarcação se movimente em velocidade superior da 2 (dois) nós.
6.12 Toda a embarcação que se fizer a navegar deverá registrar, horário previsto para retorno, tripulação e acompanhantes para que, em caso de emergência e na medida da disponibilidade de recurso do Clube, possa contar com o auxílio deste.
6.13 Comete falta punível o associado que registrando sua saída por qualquer motivo aporte em outra localidade e, ultrapassando o tempo de retorno, não comunique o ocorrido quando possuir condições.
6.13.1 O associado poderá ser responsável por despesas que o Clube venha a ter em razão de providências de socorro.
6.13.2 O Clube prestará socorro em casos de comprovada necessidade nos limites do Guaíba.
6.14 Comete falta punível o associado que, em condições perigosas de tempo, com indícios de alteração meteorológica, ou com ventos excessivos para o porte de sua embarcação, saia a navegar; agrava-se a falta se estiver acompanhado de crianças ou pessoas inexperientes.
6.15 Comete falta punível o associado que não estando apropriadamente habilitado ao seu percurso ou sem o equipamento necessário em sua embarcação ( o previsto para a categoria pela Capitania ) se fizer a navegar.
6.16 Diariamente e no horário de expediente, os associados poderão dispor de auxílio de funcionários da Sociedade para lançamento e retirada de embarcações.
- DO PREPOSTO DOS ASSOCIADOS:
7.1 Para fins de conservação de sua embarcação, o associado poderá manter um preposto (marinheiro), devendo dirigir carta à Comodoria especificando as atribuições do preposto e se comprometendo a:
7.1.1 Responder pela sua conduta, com todas as suas implicações.
7.1.2 Fazê-lo cumprir, integralmente, as normas do presente regulamento.
7.1.3 Fazê-lo usar uniforme estipulado.
7.1.4 Fazê-lo usar, permanentemente, placa de identificação, fornecida pela Secretaria, a qual deverá ser devolvida, quando do desligamento de suas atribuições.
7.1.5 Eximir, o Clube em carta dirigida à Comodoria, de qualquer responsabilidade com relação as Lei Sociais e Previdenciárias.
7.1.6 Estipular o prazo certo para o exercício da função que poderá ser renovado ou não, a critério da Comodoria.
7.1.7 No caso do associado tomar a seu serviço empregado ou preposto de outro associado, deverá obter prévio consentimento do outro associado, no caso de ex-empregado do Clube, o consentimento da Comodoria.
7.2 É vedado aos proprietários de embarcações, utilizarem-se de empregados do Clube para zeladoria, manutenção, conservação ou para a realização de obras e consertos em suas embarcações.
7.3 O proprietário de embarcação sediada no Clube, não poderá autorizar qualquer pessoa, a movimentar ou utilizar seu barco, somente com prévia comunicação à Secretaria.
7.4 Quando a Comodoria considerar desabonatória a conduta de preposto do sócio, poderá tomar medidas que julgue necessária, inclusive, proibindo seu acesso ao Clube. Assim a Comodoria deverá agir quando, o associado conhecendo tais fatos, injustificadamente, não tomar as medidas que forem recomendadas nas circunstâncias.
7.5 Nos casos de falta grave, comprovada por flagrante a Comodoria poderá impedir o acesso do preposto ao Clube, dando conhecimento ao sócio responsável para que esta tome as providências com o faltoso.
7.6 Os autônomos e eventuais biscateiros que, por sua conta, prestam serviços aos associados dependerão de prévia autorização da Comodoria para poder realizar, no recinto do Clube, os serviços de interesse do associado. Esta responderá pela conduta das pessoas com quem contratar e nenhuma responsabilidade terá o Clube com reivindicações fiscais, civis, trabalhistas ou previdenciárias que daí decorram.
- DAS INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS:
8.1 Todos os sócios e seus dependentes poderão utilizar por igual as dependências do IATE CLUBE GUAÍBA, desde que se atenham aos Regulamentos Específicos para tanto.
8.1.1 Para efeito do presente regulamento, consideram-se como dependências instalações e equipamentos.
SEDE-(item09); RESTAURANTE-(item10); GALPÃO CRIOULO GASTÃO BOHRER; ESPAÇO DE EVENTOS JAMIL SALOMÃO-(item11); INSTALAÇÕES DA PISCINA-(item12); SALÃO DE FESTAS-(item13); CHURRASQUEIRAS DE PÁTIO-(item14); GUINCHO E ÁREA DE MANUTENÇÃO-(item15); TRATORES, CARROS DE ENCALHE E CARRINHOS DE CARGA-(item16); PÁTIO DE ESTACIONAMENTO-(item17); PORTO-(item18); HANGARES E BOXES-(item19); RAMPAS-(item20); BARCOS DE SOCORRO-(item21); SECRETARIA GERAL-(item22); PARADOURO-95 (item33).
- DA SEDE:
9.1 A sede do Clube é o local de reunião destinado ao convívio dos associados, e deve ser utilizada observando-se os seguintes princípios:
9.2 Não são permitidas algazarras ou ruídos estridentes no seu interior, de tal modo que possam criar mal estar às pessoas presentes.
9.3 Não se destina a brincadeiras infantis, sendo recomendado aos pais ou responsáveis pelas crianças, que não permitam brincadeiras que possam perturbar o sossego dos demais associados.
- DO RESTAURANTE:
10.1 O ecônomo abrirá o RESTAURANTE às 08h30 de terça à sexta-feira e as 08h nos sábados, domingos e feriados, podendo fechar às 23h, salvo se ali encontrarem-se três ou mais associados quando então o ecônomo fechará às 2h.
10.2 O atendimento de bar e restaurante será feito nos seguintes horários:
Bar/Lancheria: durante todo tempo em que a sede permanecer aberta.
Restaurante: das 11h às 23h.
10.3 A sede conta com serviço de bar e restaurante, executadas pelo ecônomo, com oferecimento de bebidas e lanches em todos os setores das instalações do Iate Clube Guaíba, até mesmo com entrega nos trapiches, sob a supervisão da Diretoria Social. A ela deverão ser dirigidas as reclamações por conta dos serviços do economato.
10.4 O preço das refeições e bebidas do bar e restaurante serão previamente aprovados pela Diretoria Social devendo constar da lista sempre à disposição dos associados.
10.5 Os garçons, prepostos ou funcionários do economato deverão sempre apresentar-se convenientemente trajados, com o uniforme que a Diretoria Social determinar.
- DO GALPÃO CRIOULO GASTÃO BOHER E ESPAÇO DE EVENTOS JAMIL SALOMÃO:
11.1 Quando reservados os espaços de forma exclusiva ou compartilhada o sócio, será responsável pela conservação das instalações, utensílios fornecidos pelo clube e por seus convidados, não podendo se ausentar do evento antes da saída de todos.
11.2 Haverá uma conferência do material fornecido ao sócio para seus eventos, quando da entrega e da devolução, sendo sua responsabilidade o ressarcimento de algum dano.
11.3 O sócio fornecerá à Comodoria, lista de convidados e apresentará previamente, guia de arrecadação do ECAD quando promover apresentação de som.
- DAS INSTALAÇÕES DA PISCINA:
12.1 O uso das piscinas é privativo dos associados, seus dependentes e convidados, não sendo o seu acesso permitido a terceiros, salvo quando da realização de eventos e desde que autorizado pela Comodoria, obedecidas sempre as seguintes disposições:
- a) Os associados e seus dependentes deverão renovar ou confeccionar a Carteira Social na Secretaria do Clube, isentos de pagamento de taxas.
- b) Todo o frequentador das piscinas, deverá ter consigo esta carteira, o que possibilitará ao Encarregado das piscinas a fiscalização quanto ao uso das mesmas.
- c) Para o acesso à piscina e o uso da mesma pelo associado, seus dependentes e convidados, deverá este estar rigorosamente em dia com suas contribuições.
- d) Os associados terão direito a trazer convidados os quais poderão fazer o uso da piscina mediante o pagamento de taxa a ser efetuado na Secretaria do Clube, conforme valores estabelecidos para temporada.
- e) O ingresso no recinto das piscinas somente poderá ser feito em trajes de banho ( calção, bermuda, sunga, biquíni ou maiô ).
- f) É obrigatório em virtude das determinações sanitárias, o banho de chuveiro antes do ingresso nas águas das piscinas.
- g) A piscina infantil somente poderá ser usada por crianças até 07 (sete) anos, sendo de exclusiva responsabilidade dos pais ou responsáveis, no que se refere a segurança.
- h) Aos usuários da água da piscina é proibido o uso de bronzeadores ou similares, barcos miniaturas ou qualquer outro objeto estranho.
- i) É proibido na área das piscinas o uso de garrafas, copos e outros objetos de vidro.
- j) Nos vestiários, banheiros e área de piscinas, recomenda-se ao usuário que mantenha cuidado com objetos de uso pessoal, pois o clube não se responsabilizará pelos objetos perdidos naqueles recintos ou qualquer outro no interior das instalações do clube.
- k) É proibido a utilização na área da piscina e seu entorno de:
k.1) Aparelhos de som de qualquer tipo, salvo os individuais com fone de ouvido.
k.2) Churrasqueiras portáteis de qualquer tipo.
- l) A temporada normal de piscina inicia-se em 15 de novembro e encerra-se em 15 de março, sendo o horário de funcionamento das 9horas às 21horas, diariamente, exceto SEGUNDAS-FEIRAS dia em que se fará manutenção semanal dos equipamentos.
- m) Durante a temporada de piscina nos dias de sábado, domingos e feriados, o economato será responsável pelo atendimento no interior do quiosque instalado naquela área, com fornecimento de lanches e bebidas. Em dias de semana, manter um interfone ligado à cozinha do restaurante, para atendimento e entrega dos pedidos na área das piscinas.
- n) Quando a área das piscinas for locada pela Comodoria para terceiros, em eventos especiais, fica vedado ao sócio utilizar as águas das piscinas.
- DO SALÃO DE FESTAS:
13.1 O Salão de Festas do Iate Clube Guaíba, será utilizado pela modalidade da locação, para associados ou terceiros, por valores estabelecidos pela Comodoria, não podendo ultrapassar, para os associados, 50% do valor da taxa praticada para terceiros. Quando ocorrer a desistência da utilização do salão, será aplicada uma multa de 20% sobre o valor, restituindo-se o restante no prazo de 90 dias.
13.2 O locatário firmará compromisso e ou contrato, no caso de terceiros, comprometendo-se a preservar as instalações e os utensílios fornecidos pelo clube, ficando responsável pelos danos que causar na utilização dos equipamentos.
13.3 O locatário receberá as dependências do salão de festas com todos os equipamentos que precisar, firmando recibo para funcionário da Comodoria. Ao final da utilização, devolverá todas as instalações e utensílios recebidos, com conferência do funcionário da Comodoria, que lhe passará recibo de devolução, onde será registrada a ocorrência de algum dano observado.
13.4 O locatário do salão de festas, deverá permanecer durante todo seu evento, do início ao final, não podendo se ausentar antes da saída de todos seus convidados, momento em que dará por concluída sua utilização, restituindo as instalações ao funcionário da Comodoria.
13.5 O locatário do salão, apresentará à Secretaria, no momento da assinatura do termo ou do contrato, guia de pagamento do ECAD, quando pretender apresentar animação sonora em sua festa.
13.6 O locatário do salão de festas, deverá observar a exclusividade de suprimento de bebidas, do economato do clube, podendo utilizar serviço de terceiros, caso ocorra a expressa concordância do ecônomo do Iate Clube Guaíba.
- DAS CHURRASQUEIRAS DE PÁTIO:
14.1 As churrasqueiras existentes no pátio externo da sede social, será de uso exclusivo do associado, não sendo permitida sua reserva para utilização exclusiva, somente em caso de requisição prévia da Comodoria.
14.2 A ocupação das churrasqueiras externas, ocorrerá pela preferência de ordem de chegada.
14.3 O associado poderá solicitar à Secretaria do clube, material para utilização em seu churrasco, como pratos, talheres, copos, espetos e carvão, que lhe serão cedidos com a cobrança de uma taxa, estabelecida pela Comodoria, destinada ao pagamento do carvão e do material de limpeza.
14.4 É proibido a utilização na área das churrasqueiras de pátio, de aparelhos de som de qualquer tipo, salvo os individuais com fone de ouvido.
- DO GUINCHO E ÁREA DE MANUTENÇÃO:
15.1 O guincho (pau de carga) instalado na área de manutenção do Iate Clube Guaíba, será de uso exclusivo dos associados, com direito a duas (2) operações por ano, dispensado de qualquer tipo de taxa. A partir da necessidade de um maior número de operações, o associado deverá pagar uma taxa com valor estabelecido pela Comodoria.
15.2 A operação do guincho é exclusiva de funcionário do clube e em casos especiais, dependendo do peso da embarcação, será efetuada com prévio pagamento de seguro.
15.3 O proprietário da embarcação guinchada, deverá estar presente na operação, ou indicará um preposto em documento escrito à Comodoria. O clube, não se responsabilizará pelos danos ocorridos durante o procedimento e o proprietário declarará em documento prévio à Comodoria, ser inteiramente responsável por eventuais danos.
15.4 A operação de guincho, somente será efetuada se houver disponível carreta de encalhe com berço apropriado para a embarcação.
15.5 A embarcação guinchada, não poderá permanecer por mais de 90 dias úteis para a realização da manutenção desejada. Caso ocorra a necessidade de mais prazo para manutenção, será cobrada uma taxa estabelecida pela Comodoria, por dia excedente, até um novo prazo máximo de 90 dias. Se ainda ocorrer a necessidade de mais prazo para manutenção, será cobrada uma nova taxa por dia excedente somando-se a aplicação de uma multa mensal, progressiva a cada mês, num percentual de dez por cento (10%) do valor da taxa diária.
15.5.1 Fica proibida qualquer atividade de manutenção nas embarcações que estejam guinchadas na área de manutenção, nos dias de domingos ou feriados.
15.6 O associado que necessitar de guincho para reparos, deverá agendar a operação com a Secretaria do clube, submetendo-se a ordem de preferência de um anterior agendamento. Casos especiais, como URGÊNCIA na manutenção, poderão ser tratados com preferência de operação do guincho.
- DOS TRATORES, CARROS DE ENCALHE E CARRINHOS DE CARGA:
16.1 O trator será operado somente por funcionário do clube, destinado especialmente aos serviços de manutenção da sede social.
16.1.1 Durante a operação do trator, por motivo de segurança, não será permitida mais de 1 (uma) pessoa no interior da embarcação, devendo a escolha recair na pessoa do condutor, eleita pelo associado proprietário da embarcação.
16.2 O associado poderá dispor do trator do clube para operar a colocação ou retirada da água de sua embarcação, e ainda para reboque até a área de manutenção de barcos, solicitando o serviço através da Secretaria, dispensando a cobrança de qualquer taxa.
16.3 Os carros de encalhe serão depositados em área estabelecida pela Comodoria, quando não estiverem em uso.
16.4 O clube manterá um estoque de carrinhos para carga, que ficarão à disposição do associado com o objetivo de facilitar o traslado de cargas e outros, para abastecimento das embarcações, do interior dos veículos de transporte, até o trapiche ou hangar.
17 DO PÁTIO DE ESTACIONAMENTO:
17.1 Os automóveis dos associados, bem como qualquer outro tipo de veículo, ficarão estacionados nos locais destinados para isso, não sendo permitido o seu acesso às áreas fronteiras aos boxes, trapiches e rampa, salvo quando necessário ao reboque de embarcações e desde que autorizados pela Secretaria.
17.2 Não é permitido, salvo emergência, a realização de consertos mecânicos em automóveis nem sua lavagem, no recinto do Clube.
17.3 No pátio de estacionamento os veículos deverão permanecer fechados a chave, não sendo o Clube responsável por roubo, furto ou dano que venham a ser perpetrados.
17.4 É proibido o uso da área do Clube para aulas de direção em qualquer espécie de veículo. Não é permitida velocidade superior a 10 km/h.
17.5 O clube manterá um espaço especial destinado para estacionamento de veículos de visitantes e convidados de sócios, em local estabelecido pela Comodoria.
17.6 A Comodoria destinará espaço especial exclusivo, para utilização como estacionamento dos veículos de propriedade dos Comodoros à serviço do clube.
18 DO PORTO:
18.1 Dentro dos limites que constituem o porto é proibido poluir as águas com gasolina, óleo, lixo, etc. Para depósito de detritos devem ser utilizadas as lixeiras existentes nos trapiches.
18.2 Não será permitida qualquer obra nas instalações do Porto feita por associados, sem prévio consentimento da Secretaria (ex.: proteção de estacas, colocação de ferragens não padronizadas, poitas, etc…
19 DOS HANGARES E BOXES:
19.1 Os hangares destinam-se ao abrigo das embarcações dos associados. Para seu uso o associado deverá ater-se aos seguintes princípios:
19.1.1 O prévio consentimento da Secretaria é necessário para a colocação de embarcações ao abrigo dos hangares.
19.1.2 Pinturas e reformas de embarcações somente poderão ser realizadas nos locais a isso destinados.
19.1.3 É vedada a limpeza de pinceis nas paredes ou colunas dos hangares, bem como, o derramamento de óleo e tinta nos pisos.
19.2 É proibido realizar adaptações nas instalações, tais como, estrados, pingentes, prateleiras, talhas, etc… Igualmente adaptações na instalação elétrica.
19.3 É proibida a utilização dos pavilhões e armários para a guarda de inflamáveis, os quais deverão ser colocados em locais especiais designados pela Comodoria.
19.4 No sentido de disciplinar o uso dos locais de reforma de embarcações e sempre que desejarem utilizá-los, os associados deverão registrar em livro próprio, mantido na Secretaria, as seguintes informações:
- a) Nome da embarcação;
- b) Prazo de utilização previsto;
- c) Data desejada para entrada no pátio;
- d) Trabalho a ser executado;
- e) Responsável pela obra:
- f) Declaração que conhece o regulamento no que diz respeito ao uso do pátio e das taxas cobradas;
- g) Nome, data e assinatura do proprietário.
19.5 Os responsáveis por boxes terrestres, deverão respeitas as mesmas regras referente a boxes aquáticos.
19.6 As aeronaves sediadas no Iate Clube Guaíba só poderão ser operadas por pessoa habilitada e com autorização do proprietário que depositará termo de responsabilidade na Secretaria do ICG.
(Texto modificado – 19.6.1 – por decisão do Conselho Deliberativo em reunião do dia 11 de maio de 2016)
19.6.1 As aeronaves quando em operação de taxiar, dentro das instalações e adjacências do Iate Clube Guaíba, não poderão manobrar com motor LIGADO, recomendando-se que seu deslocamento com essa finalidade seja feito A REBOQUE.
20 DAS RAMPAS:
20.1 As rampas devem ser conservadas, permanentemente, livres para a rápida movimentação de embarcações.
20.2 Havendo regata próxima as embarcações que nela estejam inscritas ou que, firme e notoriamente, a elas pretendam concorrer serão prioridade para serem colocadas em terra ou na água.
21 DOS BARCOS DE SOCORRO:
21.1 O uso dos barcos auxiliares para reboque, transporte, salvamento, etc, dependerá de prévia licença do supervisor dos serviços, correndo por conta dos interessados as despesas de combustível e pessoal e a identificação de qualquer material que se arruíne ou inutilize.
21.2 Para permitir pronto atendimento em casos de emergência a Comodoria manterá junto à Secretaria e, fora do horário de expediente dela, junto à Portaria, uma relação de pessoas, com respectivos endereços e telefone, com poderes para autorizar a movimentação dos barcos e equipamentos de socorro.
21.3 A sociedade não se responsabiliza, em nenhum caso, por danos, avarias, acidentes causados a embarcações no desenvolver dos trabalhos.
21.4 A embarcação de socorro, estará à disposição dos associados de forma permanente, quando o socorro for realizado no Lago Guaíba, entre o limite da Usina do Gasômetro e o Farol de Itapuã, aplicando-se cobrança de taxas conforme tabela divulgada pela Comodoria.
21.5 Os pedidos de socorro poderão ser transmitidos por rádio, através do canal 16, ou por telefone celular com número publicado pela Comodoria, dirigidos ao Iate Clube Guaíba, que manterá uma estação de rádio instalada na portaria do clube, com operação ininterrupta e a qualquer hora do dia ou da noite.
21.6 As ocorrências de socorro por pane seca, será cobrada além da taxa prevista, o valor do combustível necessário para suprir a pane da embarcação.
21.7 Após o atendimento do serviço de socorro, o associado deverá relatar, em formulário próprio junto à Secretaria do ICG a ocorrência atendendo o disposto no regulamento náutico da Marinha do Brasil, NORMAM 03, capítulo 6.
22 DA SECRETARIA GERAL:
22.1 O horário normal de expediente para funcionamento da Secretaria será, ordinariamente, das 9h às 12h e das 13h às 17h30min, de terça a domingo, e desenvolverá, dentre outras as seguintes atividades:
22.2 A Secretaria Geral manterá através da Portaria um registro permanente da presença dos membros da Comodoria no Clube, representado por um painel fixado na Portaria e controlado pelo Porteiro. Facultado ao Comodoro e Presidente do Conselho Fiscal, ingressarem solicitando ao Porteiro que seu nome não figure no painel, quando não estiverem à disposição das atividades do Cargo.
22.3 A Comodoria criará e manterá um serviço de encaminhamento de documentos dos associados do ICG, para registros, transferências e habilitação de condutores junto a Marinha do Brasil, Capitania dos Portos de Porto Alegre, conforme estabelece regra contida na NORMAM 3 Capítulo 6.
22.4 A Secretaria Geral deverá manter o cadastro de e-mail dos associados, criando uma ficha cadastral de endereço eletrônico, onde o sócio declara sua ciência de que foi criado um canal de comunicação do clube para com ele. Esse canal de comunicação servirá para envio de avisos, convites e comunicações em geral, inclusive envio de DOC de pagamento da mensalidade.
22.4.1 A Secretaria estará impedida de repassar o e-mail do sócio para terceiros.
22.5 A Comodoria deverá manter em funcionamento um canal e-mail por departamento, à disposição dos associados, para comunicação entre o clube e o sócio.
23 DA CESSÃO DA SEDE A TERCEIROS E ASSOCIADOS:
23.1 Com prévia permissão da Comodoria, e mediante pagamento das taxas estipuladas neste item, poderão ser realizadas festividades particulares nas dependências do Clube, em reuniões exclusivas para grupos de convidados, em qualquer dia da semana.
23.2 Previamente a realização da festividade, e no máximo até a retirada dos convites para a realização de festas particulares, os interessados, deverão pagar as respectivas taxas de uso das dependências.
23.3 Festividades infantis realizadas no período da tarde até às 18h gozarão de desconto de 30%.
23.4 Nos meses de novembro e dezembro as taxas supra, para não associados, poderão ser elevadas, a critério da Comodoria.
23.5 Os seguintes itens deverão constar das solicitações para a cessão dos salões sociais.
- a) Data da realização da festa;
- b) Patrocinador da festa, com esclarecimentos sobre tratar-se de pessoa jurídica ou física, e neste último caso, se são ou não, associados do Clube;
- c) Número previsto de convidados;
- d) Salão solicitado;
- e) Música se ao vivo ou mecânica;
- f) Partes legais.
23.5.1 O patrocinador da festa deverá estar ciente, no caso de haver música, de que o pagamento de direitos autorais é de sua exclusiva responsabilidade, o que deverá ser atendido previamente a realização do evento.
23.5.2 Somente após a aprovação pela Comodoria, o interessado, patrocinador da festa, poderá contratar com o ecônomo, os detalhes relativos a este setor.
23.5.3 Confirmada a realização de festa, pelo interessado e pelo ecônomo, a Secretaria Geral cobrará as taxas respectivas e emitirá os convites especiais e indispensáveis a entrada de convidados não associados.
23.5.4 O patrocinador da festa responderá por danos morais e materiais causados por seus convidados não associados, aos bens da propriedade privada ou social coletiva. Responderá também, quanto a observância dos regulamentos internos e Estatuto do Clube.
23.5.5 Os convites expedidos deverão ser exibidos na Portaria e serão recolhidos quando da entrada dos convidados.
24 DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS:
24.1 Disposições Gerais.
24.1.1 Nenhum barco registrado no Clube poderá participar de qualquer prova ou competição, concorrendo contra as cores da sociedade.
24.1.2 Ressalva-se a eventualidade da Comodoria autorizar o empréstimo de barcos, a desportistas representantes de outros Clubes congêneres, bem como, os casos de competição com rodízio de embarcações.
24.1.3 Todas as atividades desenvolvidas no Clube serão dirigidas por associados indicados pela Comodoria, os quais não receberão qualquer remuneração.
25 DA VICE-COMODORIA DE ESPORTES:
25.1 A Vice Comodoria de Esportes terá as seguintes atribuições:
- a) Realizar comunicações aos esportistas sobre todos os eventos esportivos em que possam participar, divulgando as datas de suas realizações;
- b) Manter fichário dos esportistas ativos;
- c) Promover o incremento do número do esportista;
- d) Apoiar o funcionamento da Comissão de Regatas;
- e) Dar conhecimento dos resultados das competições imediatamente, após a realização das mesmas, fornecendo-os a Secretaria Geral para divulgação;
- f) Apoiar o funcionamento das flotilhas existentes no Clube;
- g) Apoiar as atividades da escola de vela;
- h) Cadastrar as embarcações de competição;
- i) Elaborar e manter os registros de “ranking”;
- j) Manter cadastramento de sócios capazes de integrar Comissões de Regatas;
- k) Manter almoxarifado e apetrechos necessários aos eventos esportivos a disposição das comissões de regata;
- l) Receber e emitir correspondência da parte esportiva;
- m) Alocar nos eventos esportivos os funcionários de apoio que estejam à sua disposição;
- n) Complementar quando necessário, as comissões de regatas;
- o) Providenciar nas medidas de segurança para competições;
- p) Providenciar a infra estrutura necessária para medições de embarcações;
- q) Arquivar os certificados de medições;
- r) Cadastrar medidores;
- s) Verificar os certificados de medição das embarcações enviadas para competições;
- t) Providenciar no suprimento e distribuição de lanches em competições quando se fizer necessário;
- u) Colocar raias para treinamento;
- v) Divulgar e realizar os programas de preparo físico e curso de natação;
- w) Organizar biblioteca náutica;
- x) Realizar acompanhamento sistemático de associados iniciante na prática esportiva;
- y) Auxiliar os associados na tramitação de documentos junto a Delegacia da Capitania dos Portos;
- z) Providenciar meios de transporte para embarcações e associados quando participarem de eventos externos patrocinados pela Sociedade;
25.2 A Vice Comodoria de Esportes deverá manter em condições de navegação, 4 veleiros tipo OPTIMIST ou similar de propriedade do Clube, a disposição de associados, regularmente, matriculados na escola de vela e aptos a navegar.
26 DA ESCOLA DE VELA:
26.1 O Clube manterá em funcionamento, durante todo o ano a escola de vela, dirigida por um associado que será o Diretor da Escola de Vela.
26.2 Programação de eventos esportivos;
26.2.1 Deverão ser organizados eventos esportivos para todas as classes e categorias de barcos, inclusive para os não filiados a flotilhas.
26.2.2 O programa esportivo geral deverá ser divulgado entre todos os associados de maneira individual através de mala direta ou boletins periódicos. Cada evento deverá ter ampla divulgação através do quadro de avisos pela imprensa e por contados diretos, se possível, aos associados diretamente ligados as competições, ou ainda por outros meios, a critério da Diretoria de Esportes.
27 DA ESCOLA DE VELA ADAPTADA:
27.1 Poderão participar da Escola de Vela Adaptada, sediada no Iate Clube Guaíba, qualquer cidadão portador de necessidades especiais, que serão selecionados e aprovados pela Comodoria.
27.1.1 O candidato, após aprovado, integrará o núcleo de atletas participantes da Vela Adaptada no ICG, podendo usar as instalações do clube e barcos adaptados para regada, enquanto atleta atuante em treinos e competições da categoria.
27.1.2 O atleta da Vela Adaptada do ICG, receberá por parte da Comodoria um título de sócio atleta especial, isento do pagamento de mensalidades e taxas, permanecendo nesta condição, até que a Comodoria o desaprove.
28 PREMIAÇÃO:
28.1 O sentido da premiação será estimular a participação e interesse do quadro social nas atividades esportivas do IATE CLUBE GUAÍBA. Haverá premiação em todas as competições organizadas pelo Clube. A natureza e número de prêmios serão decididos pela Comodoria. A Comodoria deverá divulgar a relação dos premiados com vista a incentivar a participação do quadro social e realizar as entregas de prêmios de forma assídua, em épocas não muito distantes dos eventos com a finalidade de valorizar os fatos ocorridos nestas competições.
28.2 Para incentivar a vela de competição, poderá a Comodoria estabelecer prêmios de participação, com repercussão nas taxas de mensalidades sociais e Box aquático do associado com embarcação, que comprovadamente participe com assiduidade em competições de regata representante do Iate Clube Guaíba. As tabelas de premiação serão publicadas pela Comodoria anualmente.
29 DAS ATIVIDADES SOCIAIS:
29.1 Consideram-se atividades sociais, para os efeitos do presente Regulamento, bailes, jantares dançantes, e outras festividades desenvolvidas nas instalações do Clube ou fora delas, em que a entidades oficialmente esteja representada através de seus sócios.
29.2 Por ocasião das atividades sociais os associados e visitantes somente poderão ingressar nas dependências onde forem realizadas, se vestidos com o traje determinado.
29.3 Nas festividades ou eventos que forem realizados nas dependências do Clube, a Comodoria fixará os horários de início e término.
29.4 Em casos especiais os horários poderão ser alterados por qualquer membro da Comodoria.
29.5 Os serviços de bar e restaurante estão subordinador diretamente ao Diretor Social e serão explorados por terceiros, mediante contrato escrito que fixará, claramente, direitos e obrigações de ambos os fatos, inclusive a sujeição de Ecônomo a empregados sob sua responsabilidade as determinações deste regulamento.
29.6 Anualmente, tão logo elaborado o Calendário Esportivo do Clube, será elaborado e divulgado o Calendário Social.
30 FUNCIONÁRIOS:
30.1 Para atender o curso normal de suas necessidades desportivas e sociais, o Clube manterá empregados, que ficarão sujeitos a legislação trabalhista e ao presente regulamento, no que couber.
30.2 Para o ingresso no quadro de empregados do Clube, além dos documentos obrigatórios o candidato deverá exibir atestado de antecedentes, emitido pela Secretaria de Segurança Pública. Certificado de Reservista, Título de Eleitor e outros que venham a ser exigidos. A Secretaria Geral averiguará a idoneidade dos candidatos a emprego junto a outras fontes de referência, notadamente, empregos anteriores.
30.3 Em serviço os funcionários do Clube, exceto os da Secretaria Geral, usarão uniforme, determinados pela Comodoria. O Clube fornecerá, a cada funcionário, gratuitamente, estes uniformes.
30.4 Em caso de perda ou distinção, por culta do funcionário, o Clube fornecerá novo uniforme, descontando o correspondente valor do salário do faltoso.
30.5 Os funcionários são obrigados a manter os uniformes em perfeitas condições de limpeza. Anualmente o Clube fornecerá a cada funcionário, 2 uniformes de verão e 2 de inverno.
30.6 Todos os funcionários ficarão subordinados a Vice-Comodoria que coadjuvado por supervisores distribuirá e fiscalizará os serviços a realizar, fazendo observar os horários de trabalho, e mantendo a disciplina.
30.7 Fora do horário de trabalho, nenhum funcionário poderá permanecer no IATE CLUBE GUAÍBA, sem autorização da Comodoria.
30.8 As pessoas da família ou das relações dos funcionários não terão acesso ao Clube, salvo com autorização da Comodoria.
30.9 O empregado do Clube que tiver sido demitido, terá vedada sua entrada no Clube, podendo fazê-lo somente se, expressamente autorizado pela Comodoria. Se a demissão ocorrer por motivo de falta grave a Comodoria, não deverá autorizar o reingresso.
31 Este Regulamento Interno entrará em vigor na data de HOJE.
31.1 Novas disposições que acrescentem, suprimam, modifiquem ou criem novo regulamento, deverão ser propostas pela Comodoria. Só após votadas e aprovadas pelo Conselho Deliberativo, serão publicadas em RESOLUÇÕES avulsas, que integrarão o presente Regulamento Interno do ICG.
Porto Alegre, Iate Clube Guaíba, 26 de março de 2012.
José Guilherme Bastiani
Comodoro.
Roberto Araújo dos Santos
Vice-Comodoro Administrativo Financeiro.
Texto acrescentado ao Regulamento Interno do ICG conforme decisão do Conselho Deliberativo do dia 31 DE AGOSTO DE 2016.
32 DO DEPARTAMENTO DE SUP (STAND UP PADDLE):
32.1 O Clube manterá em funcionamento, durante todo o ano o Departamento de SUP, dirigida por um associado que será o Diretor do Departamento de SUP, ligado à Comodoria Esportiva.
32.2 O Departamento de SUP deverá promover eventos esportivos, editando um Calendário Anual de atividades.
32.2.1 Deverão ser organizados eventos esportivos para todas as classes e categorias do esporte, inclusive para os não filiados a flotilha do clube.
32.2.1.1 Os atletas interessados em participar da flotilha de SUP, deverão se cadastrar com o Diretor de SUP, obrigando-se frequentar os treinamentos específicos.
32.2.1.1. A flotilha de SUP deverá participar de eventos esportivos em nome do Iate Clube Guaíba.
32.2.2 O programa esportivo geral deverá ser divulgado entre todos os associados, de maneira individual, através de mala direta ou boletins periódicos. Cada evento deverá ter ampla divulgação através do quadro de avisos pela imprensa e por contados diretos, se possível, aos associados diretamente ligados as competições, ou ainda por outros meios, a critério da Diretoria respectiva.
32.3 A categoria esportiva deverá ser implementada especialmente entre os Associados do ICG.
32.4 O Departamento de SUP deverá manter um espaço para GUARDARIA de pranchas, com registro e marcação para identificação da propriedade dos equipamentos.
32.4.1 A guardaria de pranchas será de responsabilidade do Diretor de SUP, que manterá um controle de acesso e cobrança de taxas para os interessados.
32.4.2 A Escola de Vela em conjunto com o Departamento de SUP manterá um funcionário à disposição dos atletas que deixarem seu equipamento na guardaria.
32.4.2.1 O acesso à GUARDARIA se operará somente com a participação do funcionário responsável pelas chaves do espaço, que manterá uma planilha de controle de entrega e recepção de equipamentos, com verificação prévia das condições de íntegra.
32.4.2.2 O horário de funcionamento da guardaria, será o mesmo da Secretaria Administrativa do Clube.
32.4.3 A taxa para guardaria, fica estabelecida no valor mensal de R$ 20,00 (vinte reais) para associados do clube e de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) para não sócios, que será reajustada pela Comodoria Administrativa e Financeira, quando se fizer necessário, e recolhida pela Secretaria da Escola de Vela, mediante recibo de pagamento.
32.5 O acesso às instalações da sede do Iate Clube Guaíba para os frequentadores do Departamento de SUP que não sejam sócios do ICG, será limitado ao estacionamento reservado para os “não sócios” devendo exibir suas credenciais de identificação na Portaria do Clube, quando ingressarem nas dependências internas.
32.5.1 O acesso dos não sócios será limitado somente às instalações do Departamento de SUP, rampa e píer destinados à prática do esporte, podendo se fazer acompanhar de apenas UMA PESSOA a quem também será observado os limites de acesso.
32.5.2 A não observância dos atletas não sócios às normas deste Regulamento, acarretará seu desligamento do Departamento de SUP do ICG, ficando impedido de ingressar nas dependências do clube.
32.6 Os atletas do Departamento de SUP deverão observar todas as condições de segurança necessárias à prática do esporte, inclusive comprometendo-se a utilizar o “leash” ou “colete salva vidas”.
32.6.1 Quando o praticante do esporte for criança, observar-se-á a presença do seu responsável, bem como a utilização do colete salva vidas adequando ao seu porte físico.
32.7 À prática do esporte de SUP no Departamento de SUP do ICG obriga que os atletas em água mantenham-se, quando estiverem no interior da baia do Iate Clube Guaíba, nos limites de maior proximidade da praia ao lado esquerdo da saída da baia, considerando tratar-se de um espaço frequentado por muitas embarcações sediadas no ICG.
32.8 Fica proibido o acesso, na prática de SUP, ao interior das águas dos trapiches, considerando a necessária segurança em se tratando de locais de pouca visibilidade e destinado a manobras e atracação de embarcações.
32.8.1 Serão criadas pela Administração do ICG, placas indicativas de via de acesso para prática de SUP na baia do clube, bem como placas de advertência quanto a proibição de ingresso na área dos trapiches.
32.9 Todos os atletas do Departamento de SUP do ICG, deverão tomar conhecimento do presente Regulamento Interno, do qual receberão uma cópia mediante recibo, que servirá também de DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, CONCORDÂNCIA E COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DO PRESENTE REGULAMENTO.
Texto acrescentado por decisão do Conselho Deliberativo em Reunião do dia 28 de junho de 2018.
33.0 DO PARADOURO-95:
33.1 O Quiosque Paradouro-95 é um espaço criado para utilização dos Associados do Iate Clube Guaíba e seus dependentes.
33.1.1 É proibida a frequência em trajes de banho ou sem camisa.
33.2 Os equipamentos instalados no interior do ambiente, tais como banheiros, churrasqueira, pia, balcão, mesas e cadeiras etc, serão utilizados por todos os Associados que frequentarem aquele local.
33.3 Só será permitida utilização de equipamentos sonoros a nível de som ambiental desde que não se propague além dos limites internos do ambiente Quiosque, nos termos do Ajuste de Conduta realizado entre o Ministério Público do Meio Ambiente e a Comodoria do ICG.
33.3.1 A administração se reserva ao direito de agir, desligando os equipamentos sonoros que não estejam nos padrões autorizados, ou quando perturbem a boa convivência social do ambiente.
33.4 O espaço Quiosque Paradouro-95 poderá ser utilizado, por Associados do Iate Clube Guaíba, privativamente, desde que utilize o sistema de reservas, administrado na Secretaria do clube.
33.4.1 A reserva privativa para Associado será administrada, com exclusividade, pela Secretaria do Clube, mediante prévio agendamento e pagamento de taxa, criada pela Comodoria, para esta finalidade.
Texto acrescentado por decisão do Conselho Deliberativo em Reunião do dia 28 de março de 2018.
34.0 DA QUADRA DE ESPORTES:
34.1 A quadra de esportes, localizada ao lado do Espaço Paradouro-95 foi criada, com objetivo de promove o esporte, entre os Associados do Iate Clube Guaíba.
34.2 Sua utilização é dada com exclusividade aos Associados do Clube e seus convidados.
34.3 Caberá à Diretoria Social promover competições esportivas compatíveis com as instalações da quadra de esportes.
34.4 Os equipamentos para a prática das atividades esportivas entre os Associados, será fornecido pela Administração do Clube.
34.4.1 O Associado interessado na utilização da quadra, solicitará os equipamentos junto a Secretaria do Clube, mediante recibo de entrega, ficando responsável pela restituição, mediante contra recibo, sob pena de se tornar responsável pela indenização pecuniária dos mesmos.
34.5 Os sanitários instalados no Espaço Paradouro-95, quando não estiverem reservados privativamente, poderão servir como vestiário dos atletas da Quadra de Esportes.
34.6 Só será permitida utilização de equipamentos sonoros a nível de som ambiental desde que não se propague além dos limites da quadra de esportes.
34.6.1 A administração se reserva ao direito de agir, desligando os equipamentos sonoroso que não estejam nos padrões autorizados, ou quando perturbem a boa convivência social do ambiente.